1) IMÓVEL LOCADO: Casa Terrea localizada na Rua Itapuoma 40, quadra 125, lote 40, situada nas dependências do Condomínio Morada da Praia.
2) CARACTERISTICAS DO IMÓVEL: o imóvel possui na casa principal, 5 dormitórios com suíte e ar condicionado, sala, cozinha e 1 banheiro social c/ Lavanderia. Na parte externa possui área gourmet com churrasqueira e piscina. Capacidade para 4 carros na garagem.
3) UTENSÍLIOS e EQUIPAMENTOS: o imóvel dispõe em suas dependências os seguintes utensílios e equipamentos:
– Sala: Smart TV LG 65’’, sofá, modem de internet (Nokia).
– Cozinha: geladeira, cooktop, liquidificador, sanduicheira, filtro de água, Microondas e forno. A casa também dispõe de copos, pratos, talheres e demais utensílios de cozinha.
– Área externa: Churrasqueira, pia gourmet, cooktop, mesa com 06 cadeiras, 04 poltronas de piscina, 02 puff de piscina – Som residencial.
9) DA VISTORIA: o LOCADOR entrará no imóvel acompanhado do LOCATÁRIO ou pessoa de sua confiança, e será feita vistoria do estado do imóvel e do mobiliário. Qualquer avaria no momento da vistoria, será anotada, a pedido do inquilino, no presente contrato. No momento da saída do imóvel nova vistoria será feita.
10) DA RESPONSABILIDADE: o LOCADOR não se responsabiliza por objetos deixados no imóvel ou nos veículos estacionados no imóvel, bem como por furtos/roubos dos bensdo inquilino e outros danos causados por caso fortuito ou força maior que ocasionem danos.
O LOCADOR não é responsável por eventos que podem vir ocorrer no imóvel durante a locação, como por exemplo falta de água ou de energia elétrica, sinal de operadora de TV a cabo ou internet, uma vez que as responsabilidades são das concessionárias e empresas que prestam esse serviço.
11) DAS OBRIGAÇÕES FINAIS DO LOCATÁRIO: o LOCATÁRIO se obriga a:
a) Devolver o imóvel nas mesmas e perfeitas condições que lhe foi entregue, sem estragos, avarias ou danos, inclusive aos móveis, utensílios, guarnições e demais pertences. Retirada do lixo e organização da louça.
b) Comunicar ao LOCADOR quaisquer ocorrências imprevistas havidas no imóvel e seus utensílios.
12) DO FORO: elege-se o Foro da Comarca da cidade de São Paulo – SP, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
13) FESTA NA CASA: Fica proibido música ao vivo, ou música alta demais, sujeito a multa de R$ 1.000,00 ou até mesmo a solicitação da retirada de todos os hóspedes da residência.
14) CLÁUSULA DE DESISTÊNCIA E CANCELAMENTO DA LOCAÇÃO:
1. Desistência pelo Locatário (Cliente): Caso o locatário decida desistir da locação, não será efetuado qualquer reembolso do valor pago, independentemente do motivo da desistência, visto que a locação foi confirmada e os recursos já foram alocados para a reserva do imóvel. O contrato será encerrado e os valores pendentes de parcelas não serão cobrados. A não cobrança das parcelas à vencer não se aplica ao hóspede que efetuou o pagamento via cartão de crédito. Para a modalidade de pagamento via cartão de crédito, na desistência, o LOCATÁRIO não terá direito ao ressarcimento do valor efetuado.
2. Desistência pelo Proprietário: No caso de desistência da locação por parte do proprietário, seja por motivos de força maior ou qualquer outra razão, o proprietário se compromete a devolver ao locatário o valor total pago, sem quaisquer descontos ou encargos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a comunicação da desistência.
3. Danos Naturais ao Imóvel: Caso ocorram danos naturais (tais como danos causados por desastres naturais, tempestades, entre outros) que impeçam a utilização do imóvel na data acordada, as partes poderão remarcar a locação para uma nova data, sem custos adicionais para o locatário, desde que a nova data seja acordada por ambas as partes, respeitando a disponibilidade do imóvel e as condições do locatário.
15) DAS ASSINATURAS: por estarem acordadas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma:
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CASA E MAR ESTADIAS LTDA. NOME DO LOCATÁRIO
Validade Jurídica
O ordenamento jurídico brasileiro confere valor probatório a documentos assinados eletronicamente, nos termos da Medida Provisória 2.200-2 de 2001 e Lei 14.063 de 202
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